25 de Abril: As liberdades que nos deu o Dia da Liberdade

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Este ano, a nossa Constituição faz 50 anos e, a nossa Revolução, 52. Para minha surpresa, ainda temos pessoas a policiar a liberdade alheia, fascinadas por destruir os valores de Abril. Aliás, até o nosso governo avança retrocedendo. Partilho convosco leis que fizeram parte do dia a dia neste país durante muitos, muitos anos.

  1. O regime decidia casamentos 

Hoje em dia, é-nos quase impossível imaginar que alguém decisa quem casa connosco. Existe, desde 2010, total igualdade matrimonial em Portugal, e os erros de escolha, cometidos estão à responsabilidade de cada um. Para esses casos, existe, felizmente, a Lei do Divórcio, mas isso já são outros quinhentos.

A verdade é que, em tempos de ditadura, o Decreto-Lei nº 27:279 de 1936 legislava sobre o Ensino Primário, e quero falar-vos, especificamente, sobre alguns dos seus artigos:

O Artigo 9º vigorou até 1969 e dizia ser impossível realizar-se o casamento de uma professora do Ensino Primário “sem autorização do Ministro da Educação Nacional”, este também regido por requisitos expressos, que indicavam os casos em que lhe seria possível dar esse aval. Ora vejamos as características que um homem teria de possuir, para casar com uma professora: 

  1. Ter um “(…) bom comportamento moral e civil (…)”, ou seja, ser um indivíduo, que, pelo menos ao que tudo quanto fosse público indicasse, a par com a política do regime. 
  1. Ter os seus “(…) vencimentos ou rendimentos declarados (…) em harmonia com os vencimentos da professora.” Ou seja, ganhar mais que ela. As professoras não ganhavam muito para o trabalho que faziam, era uma das profissões, dentro do funcionalismo público, que pior ganhava, tendo frequentemente de colmatar o trabalho que faziam na sala de aula com outras funções. No entanto, num país com um setor terciário magríssimo e taxa de analfabetismo a 52% (número de 1940), não era tarefa fácil para as professoras encontrar pretendentes. 

A conduta moral dos noivos das professoras não era a única a ser controlada, na vida destas mulheres, como é óbvio e evidente. Afinal, tinham o importante papel, por vezes contrariado, de passar a doutrina do regime à geração seguinte. O preço a pagar por qualquer “(…) atitude contrária à ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933.”, segundo o Artigo 8º do mesmo Decreto-Lei, era o “olho da rua”- despedimento imediato, frequentemente acompanhado de uma grande dificuldade em arranjar emprego noutro estabelecimento de ensino.

Apenas numa reflexão rápida, se vigorasse esta lei, nos dias de hoje, não só eu provavelmente, não exisita, como é quase certo que a minha mãe, professora, não teria emprego. 

2.   As regras na praia

É sabido que, no princípio dos anos 40, chegaram a Portugal muitos fugidos da Segunda Guerra Mundial, um grupo deveras heterogéneo, mas caracterizado por dois aspetos: hábitos modernos e um elevado poder de compra.

Viriam a tornar-se pessoas bastante distintas e socialmente influentes, que frequentariam os mais exclusivos espaços lisboetas, onde ditariam modas e tendências. Instalaram-se, em grande medida, na Linha de Cascais, onde tinham a possibilidade de aproveitar as praias frequentemente, trazendo para o areal costumes que franziam o sobrolho do regime – principalmente as senhoras. As refugiadas saíam sozinhas, fumavam nas esplanadas e usavam biquíni.

Usar este traje foi “a última gota” para Salazar, que rapidamente “resolveu” o problema com mais uma proibição, o Decreto-Lei 31:247 de 1941. A lei prometia resguardar o “(…) mínimo de condições de decência (…)” nas praias portuguesas. Esta abrangia a vestimenta permitida para ambos os sexos, sendo, como era de se esperar, muito mais severo quanto ao traje feminino.

Deixo, em seguida, as indicações que abrangiam as mulheres, estando apenas isentas de as cumprir as meninas com 10 anos ou menos, salvo casos de “desenvolvimento precoce”: 

“(…) deve ser inteiro e ter saiote fechado. O calção interior é justo à perna, de corte direito, e deve ter o comprimento de perna mínimo de dois centímetros. O saiote, que pode ser independente do corpo do fato, terá o comprimento necessário para exceder, pelo menos de um centímetro, a extremidade inferior do calção depois de vestido. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do corpo, não podendo o decote ser exagerado, a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas até dez centímetros acima da cintura, sem prejuízo do corte das cavas que devem ser, quanto possível, cingidas às axilas.”

Estas regras foram sendo cada vez menos postas em prática com o passar do tempo, principalmente para incentivar o turismo, apesar de nunca terem sido formalmente revogadas, até ao seu fim definitivo, após a Revolução de Abril. 

  1. O regime e a greve

Se hoje, mesmo face aos austeros retrocessos trazidos pelo Pacote Laboral, podemos fazer greve, protestar, ter oposição democrática e o apoio entidades sindicais que façam a concertação social com vista a, pelo menos, diminuir os estragos, antigamente não era assim.

A interdição à greve encontrava-se na Constituição de 1933, bem como no Estatuto do Trabalho Nacional, do mesmo ano. Esta proibição, em conjunto com várias outras – incluindo a repressão da imprensa e a limitação de funcionamento dos sindicatos que não pertencessem ao regime -, gerou núcleos de revolta por todo o país, tendo vindo a acontecer, assim, a Greve Geral Portuguesa, a 18 de Janeiro de 1934.

A greve ocorreu com o apoio da grande maioria dos sindicatos existentes à época, no país, contando com a forte presença de anarco sindicalistas, comunistas e socialistas. Apesar de representar um marco histórico na oposição a Salazar, esta acabou por falhar. O fracasso da mesma deu-se por várias razões, nas quais não vou entrar muito – é uma história para outro dia. Vários dos manifestantes foram presos, despedidos e considerados “persona non grata“, na sequência da sua participação.

Aquilo que restava da oposição ao regime (sindicatos, independentes ou organizados, já que os partidos políticos da oposição já operavam ilegalmente) foi desmantelado. As restrições à greve foram agravadas nesse mesmo ano, por meio do Decreto-Lei n.º 23:870, de 18 de maio de 1934, que estabelecia sanções tanto para os trabalhadores, como para o empregador que suspendesse o trabalho sem causa “legítima”, de forma a punir todos os envolvidos. Este é apenas revogado pelo Decreto-Lei nº 392/74, de 27 de Agosto, cerca de quarenta anos depois. 

Quanto ao direito à greve, foi reconquistado por este mesmo Decreto-Lei, e depois consagrado no Artigo 57º da Constituição de 1976, a nossa atual Constituição. Foi finalmente permitido à CGTP atuar em liberdade e agir no real interesse dos trabalhadores sem represálias, e foi, mais tarde, já em democracia, criada a UGT.

Relativamente à oposição democrática, os presos políticos foram, na sua maioria, libertados dias após a Revolução, e foi permitido aos exilados voltar a Portugal. O Partido Comunista Português – a maior oposição organizada ao Estado Novo-, foi legalizado imediatamente e, depois, inscrito no Supremo Tribunal de Justiça, a 26 de Dezembro de 1974, pouco tempo depois.

O mesmo sucedeu com outros partidos, sendo de destacar o Partido Socialista, o Partido Social Democrata (antes PPD) e o Centro Democrátido Social, ou Partido Popular (CDS-PP), também legalizados ou fundados por volta da mesma época. Quanto às eleições constituintes, tiveram 91,66% de votantes participantes, tendo sido realizadas a 25 de Abril de 1975, data simbólica, e maioritariamente disputadas entre os quatro partidos dos quais acabei de vos falar, com uma clara vitória para o Partido Socialista de Soares. 

Mesmo com tudo o que acabei de vos dizer, há um mar de coisas que ficaram por referir: a legalização da homossexualidade, a diminuição drástica do analfabetismo – ou seja, a liberdade do conhecimento-, a assinatura da Convenção dos Direitos da Criança, a legalização do aborto (há muito defendida pela oposição ao regime), a criminalização da violência doméstica, a democratização da imprensa, a libertação das ex-colónias e o fim da Guerra do Ultramar. Enfim, imensa coisa.

Muitos destes são assuntos para os quais nem olhamos duas vezes: dar um beijo a alguém de quem gostamos em público, manifestar-nos por uma causa na rua, ter filiação partidária e opiniões políticas que apenas a nós dizem respeito… A principal conquista de Abril é e sempre será esta, a liberdade do povo português – desde o fim (ou do começo dele) das pesadas imposições sociais ao fim das imposições legislativas sob a liberdade das pessoas.

Isto é o que deveríamos honrar, e nunca, mas nunca, pôr em causa. 

Este artigo de opinião é da pura responsabilidade do autor, não representando as posições do desacordo ou dos seus afiliados.

Fonte da Imagem de Capa: Pinterest

Escrito por: Lucas Sousa

Editado por: Cristina Barradas

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