O Sistema Internacional Pós-Segunda Guerra Mundial parece totalmente inapto para conseguir conter qualquer crise. Parece ainda menos crível a vontade de seus membros em conservar as estruturas jurídicas que governaram, mesmo que de forma precária, o Sistema Internacional. Uma coisa fica mais clara a cada dia que passa: o Sistema Internacional Pós-Segunda Guerra Mundial começou e vai terminar em Israel.

Fonte: Mondoweiss
Um problema que se arrasta há mais de 75 anos, para ser mais preciso 77 anos. Desde o estabelecimento do Estado de Israel, o Sistema Internacional foi incapaz de promover ou impôr uma solução entre israelenses e palestinos. Tal solução deveria garantir, segundo o Secretário-Geral da ONU, o direito inalienável dos palestinos de viver em paz, em segurança e em dignidade. Porém, ao invés de receber a tão prometida solução de dois Estados, o que os palestinos tem recebido desde então são prisões arbitrárias e sem julgamento, execuções sumárias, tortura e tratamento degradante em suas prisões. A lista prossegue com construções de assentamentos ilegais – este declarado como ilegal de acordo com a Corte Internacional de Justiça – onde, segundo a Corte, estes assentamentos violam o artigo 49 da Convenção de Genebra, mas não me pergunte sobre Direito Internacional.
Em mais um capítulo violento da sua história e um dos mais perturbadores desde a Nakba, a população palestina vem sendo dizimada, com representantes dos seus algozes bradando livremente sobre seus desejos profundos de expulsão e extermínio de sua população. O máximo que os palestinos conseguem são declarações vazias da civilização dos “Concern Statements”, que basicamente envia uma mensagem: nós até nos preocupamos, mas não o suficiente para tomar alguma atitude concreta.
O que falar sobre o direito de auto defesa? Uma prerrogativa jurídica que, aparentemente, não tem regras que dispõem sobre o seu uso e aplicação. O tão alardeado “Israel´s Rights of Self-Defense” parece cair em um escopo jurídico único e exclusivo para o país em questão. Nesse escopo, esse direito parece absoluto e não está sujeito a condições de necessidade, proporcionalidade ou mesmo da própria legalidade do ato. Questões de como e quando um Estado pode reclamar esse direito e seus limites parece não está na agenda de alguns líderes. Pode um Estado ocupante de um território reclamar tal direito? Esse direito inclui destruição sistemática de escolas, universidades, templos religiosos, patrimônio histórico e sistema de saúde?
Enquanto as violações aos direitos humanos continuam e a lista de crimes de guerra torna-se quase interminável, o próprio arcabouço jurídico do sistema está sendo minado por uma aplicação seletiva e de excecionalidades. Cada vez mais, o sistema internacional, mesmo que anárquico, invariavelmente está tornando-se anômico. Enquanto o atual sistema das coisas agoniza e sobrevive de declarações, um futuro incerto aguarda a humanidade.
Talvez este seja mais um ponto de inflexão na história, onde é preciso coragem para admitir as falhas e trabalhar para a construção de uma estrutura eficiente e que se adeque a realidade e os desafios presentes . Até lá, não pergunte sobre Direito Internacional.
Nota: O autor escreve em português do Brasil
Este artigo é da pura responsabilidade do autor, não representando as posições do desacordo ou dos seus afiliados.
Escrito por: Vanderson de Castro
Editado por: Matilde Bruno


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